Conforme estabelecido no artigo 3º do regulamento 70/2010, compete ao Conselho Científico, designadamente:
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Elaborar o seu regimento;
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Apreciar o plano de atividades científicas e a política científica da Universidade;
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Pronunciar-se sobre a introdução de novas áreas científicas;
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Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção das unidades específicas;
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Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, sujeitando-a a homologação do Reitor;
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Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e aprovar os planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados;
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Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
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Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
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Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais;
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Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
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Praticar os outros atos previstos na Lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
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Pronunciar-se sobre a nomeação e exoneração do Coordenador da Escola Doutoral;
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Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela Lei ou pelos presentes Estatutos;
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Os membros do Conselho Científico não podem pronunciar-se sobre assuntos relacionados com: (i) Atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua; (ii) Concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores ou nos quais tenham interesse.